A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou, solidariamente, as empresas Samsung e a Alea a efetivamente entregarem ao consumidor determinados produtos, que foram adquiridos, porém, recebidos por pessoa desconhecida.
No caso, a autora narra que adquiriu, em estabelecimento da Alea, dois aparelhos celulares da Samsung, em promoção que ofertava carregadores de bateria, além de dois relógios de brinde. Porém, a consumidora informa que os carregadores e os brindes foram entregues para terceiros desconhecidos, embora, no sistema da transportadora, conste que os produtos foram corretamente entregues.
Segundo o colegiado, o fornecedor deve garantir que o produto chegue ao consumidor e que a entrega a terceiro desconhecido constitui falha na prestação do serviço, aplicando-se o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, no tocante a responsabilização objetiva, por não oferecer a segurança que poderia se esperar.